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Art. 29 e 42 da IN RFB nº 2.021/2021 · art. 173 do CTN

Obra antiga? A decadência pode reduzir ou zerar o INSS

Competências até dezembro de 2020 estão fora da base numa aferição feita em 2026. O que decide é a prova das datas — e é isso que montamos antes de dar entrada.

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A regra

Cinco anos, contados do jeito da Receita

O direito de a Receita lançar a contribuição de cada mês da obra se extingue em cinco anos, contados do primeiro dia do ano seguinte. Na prática, ao longo de 2026, tudo até dezembro de 2020 está decadente; janeiro de 2021 em diante, não. A remuneração apurada na aferição é reduzida na proporção dos meses decadentes — e obra inteira dentro do período decadente tem base zero.

O que não muda

A obra continua precisando de CNO, aferição no Sero e DCTFWeb para a CND ser emitida. A decadência elimina o débito, não o procedimento. E a Receita só aceita a decadência com prova documental do início e do término (art. 42, §§ 2º a 4º).

Momento importa. Uma obra concluída em 2021 ganha a decadência integral em 2027. Às vezes vale organizar os documentos agora e transmitir na virada do ano; às vezes a venda não espera. Calculamos os dois cenários.

Exemplos calculados

Parcial e integral

Pessoa física, São Paulo, casa em alvenaria, aferição em 2026, VAU de referência 09/2026.

Exemplo calculado

Casa de 250 m² construída de 01/2017 a 06/2021

  • PF
  • 54 meses de obra
  • 48 meses decadentes (até 12/2020)
Remuneração apurada (RMT)
20% do COD × fator social 55%
R$ 66.211,48
INSS sem decadência R$ 24.365,83
× período não decadente
6 de 54 meses
11,1%
INSS com decadência R$ 2.707,31
Redução R$ 21.658,51

Seis meses de 2021 ainda pagam. Em 2027, esta obra ficaria integralmente decadente.

Ajustar este exemplo no simulador
Exemplo calculado

Casa de 180 m² construída de 03/2018 a 12/2019

  • PF
  • 22 meses de obra
  • Período integralmente decadente
INSS sem decadência R$ 12.758,83
× período não decadente
0 de 22 meses
0%
INSS com decadência R$ 0,00

Débito zero, CND emitida — desde que alvará, habite-se, notas e fotos datadas sustentem as datas. Sem prova, a Receita trata a obra como recente.

Ajustar este exemplo no simulador
Provas

Documentos que sustentam as datas da obra

Reunimos e organizamos o conjunto probatório antes de transmitir. Quanto mais fontes independentes coincidirem, mais sólida a decadência.

  • Alvará de construção e habite-se, com datas de expedição
  • Projeto aprovado e ART/RRT do responsável técnico
  • Notas fiscais de material e contratos de empreitada datados
  • Carnês de IPTU com evolução da área construída
  • Fotos, vídeos e imagens de satélite datadas
  • Matrícula, escritura e certidões do registro de imóveis
  • Contas de luz e água em nome do imóvel
  • Laudo de avaliação ou vistoria com data da conclusão
Alpha Soluções

Uma frente especializada da Alpha Soluções

A Alpha Soluções atua há mais de uma década em regularização e transações imobiliárias — obras, averbações, imóveis da União, escrituras e due diligence. A frente de CND de obra reúne a equipe que cuida do CNO, da aferição no Sero e da DCTFWeb, sempre com a memória de cálculo da Receita Federal aberta na mesa: cada obra é enquadrada pela norma, não por tabela de terceiros. E, com a CND em mãos, cuidamos também da averbação da construção na matrícula do imóvel — o passo que de fato regulariza a casa para venda e financiamento.

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Dúvidas frequentes

Perguntas e respostas

Obra concluída até 2020 não paga nada?

Se todo o período de execução está em competências decadentes (até 12/2020 para aferição em 2026) e as datas são comprovadas, a base da aferição é zero. Mas a obra ainda precisa do CNO, da aferição no Sero e da DCTFWeb para a CND sair — o procedimento é o mesmo, o débito é que não existe.

Como a Receita conta o prazo?

Pelo art. 173 do CTN: cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito. Na prática, a competência de um ano fica decadente no sexto ano seguinte — por isso, ao longo de 2026, as competências de 2020 saem e as de 2021 ainda não.

Quais documentos provam as datas?

A IN (art. 42, §§ 2º a 4º) aceita, entre outros: alvará e habite-se, projeto aprovado, notas fiscais de material com data, contratos de empreitada, fotos e imagens datadas (inclusive de satélite), carnês de IPTU com área construída, laudo de avaliação, escrituras e certidões do cartório. Quanto mais fontes coincidirem, mais sólido.

Vale para obra de empresa?

Sim. A decadência é do crédito tributário, não do responsável. Vale para PF e PJ, e para PJ é uma das poucas reduções disponíveis na aferição indireta.

Decadência parcial: como fica?

A remuneração apurada é reduzida na proporção dos meses decadentes. Obra de 48 meses com 24 decadentes paga sobre metade da base. O simulador calcula pelas datas de início e fim.

Posso simplesmente declarar que a obra é antiga?

Não. Sem prova documental a Receita considera a obra dentro do período não decadente, e a declaração falsa expõe a multa. O trabalho é montar o conjunto probatório antes de dar entrada.

Tem uma obra antiga sem CND?

Envie as datas e o que tiver de documento. Devolvemos a fração decadente, a estimativa do INSS e a lista de provas que faltam.

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Cada obra é analisada individualmente a partir dos documentos e do cadastro no CNO. Estimativas são referenciais e a assessoria não implica garantia de valor ou de resultado específico.